Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4478/2022
    1.1. Apenso(s)

4141/2022

    1.2. Anexo(s)5815/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 5815/2021.
3. Responsável(eis):ROBERVAL ALVES RODRIGUES - CPF: 02811961178
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ROBERVAL ALVES RODRIGUES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 126/2022-RELT3

10.1. Cuidam os presentes autos de Pedidos de Reconsideração nº 4478/2022 e 4141/2022 que tramitam em apenso para que sejam julgados em conjunto, por se tratarem de recursos interpostos separadamente em desfavor da Resolução nº 266/2022 – PLENO, exarada na Representação nº 5815/2021.

Pedido de Reconsideração nº 4478/2022

10.2. Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto pelo senhor Roberval Alves Rodrigues, então Preogeiro do Município de Araguatins/TO, em face da Resolução nº 266/2022 – PLENO, autos nº 5815/2021, que conheceu da Representação com questionamentos acerca do Pregão Eletrônico nº 25/2021 promovido pela respectiva Prefeitura, julgando-a procedente com aplicação aplicou multa individual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Recorrente.

10.3. Autuado neste Tribunal, o processo foi encaminhado à Secretaria do Pleno, que considerou tempestivo o Pedido de Reconsideração interposto (Certidão nº 1567/2022-SEPLE, evento 3).

10.4. O Despacho nº 713/2022 da Terceira Relatoria (evento 4) determinou a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos e ao Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.

10.5. A Coordenadoria de Recursos elaborou a Análise de Recurso nº 169/2022 (evento 6), concluindo sua manifestação no sentido de que seja dado parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir o valor da multa aplicada.

10.6. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 918/2022 (evento 7), manifestou pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração e, no mérito, por negar-lhe provimento, mantendo inalterada a Resolução nº 266/2022 – Pleno.

10.7. Ato seguinte, o feito foi apensado ao Pedido de Reconsideração nº 4141/2022 para que fosse julgado simultaneamente ao presente recurso por atacarem o mesmo teor decisório. 

10.8. O despacho nº 997/2022 determinou a conversão dos autos em diligência para que a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia analisasse o Relatório Técnico nº 003/2021 juntamente com um Relatório Fotográfico, confeccionados pelo setor de engenharia da Prefeitura de Araguatins, cujo intuito era dirimir os apontamentos levantados pela área técnica na Análise Preliminar nº 233/2021 que subsidiou a construção do voto e Resolução recorrida.

10.9. Por meio do Parecer Técnico nº 344/2022, a CAENG se pronunciou no sentido de que as justificativas apresentadas pelo Responsável carecem de elementos suficientes para reformar o entendimento balizado na Resolução nº 266/2022 – Pleno.

Pedido de Reconsideração nº 4141/2022 - Apenso

10.10. Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto pela senhora Railda de Sousa Santos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Araguatins/TO, em face da Resolução nº 266/2022 – PLENO, autos nº 5815/2021, que conheceu da Representação com questionamentos acerca do Pregão Eletrônico nº 25/2021 da Prefeitura Municipal de Araguatins, julgou-a procedente e aplicou multa individual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Recorrente.

10.11. Autuado neste Tribunal, o processo foi encaminhado à Secretaria do Pleno, que considerou tempestivo o Pedido de Reconsideração interposto (Certidão nº 1592/2022-SEPLE, evento 5).

10.12. O Despacho nº 600/2022 da Terceira Relatoria (evento 3) determinou a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos e ao Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.

10.13. A Coordenadoria de Recursos elaborou a Análise de Recurso nº 146/2022 (evento 6), concluindo sua manifestação no sentido de que seja dado provimento ao recurso.

10.14. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 757/2022 (evento 7), manifestou pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração e, no mérito, por dar-lhe provimento, alterando a Resolução nº 266/2022 – Pleno.

10.15. É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 25/08/2022 às 08:13:45
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